Primeiramente é sempre bom iniciar uma discussão sobre determinado assunto definindo o seu significado. Tendo este critério em mente, podemos definir a palavra consulado como o local onde designa-se um cônsul, que é a pessoa nomeada por um governo para proteger e atender aos interesses de seu país de origem e dos indivíduos que estão vivendo ou passando um período em um país estrangeiro. Sendo assim, o consulado representa a administração pública de uma nação em uma outra nação e serve como um órgão que auxilia imigrantes e estrangeiros através da entrega, renovação e liberação de documentos que permitam ao indivíduo a permanência em outro país.

Por este motivo, os consulados tem a tarefa de fortalecer as relações com os Estados onde estão inseridos tratando-se de aspectos comerciais, culturais, projetos de iniciação científica, dentre outros. E cabe ao cônsul exercer funções de representação de forma diplomática, de acordo com as determinações do seu próprio país e também do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ao contrário do que muitos pensam embaixadas e consulados possuem funções bem diferentes. Um país só pode ter uma embaixada em uma nação estrangeira e geralmente essa fica situada na capital desta nação e é neste local que serão discutidas as relações entre os dois Estados, tratando-se de aspectos políticos, direitos humanos, economia e cultura. Por outro lado, podem existir diferentes postos de consulados em um mesmo país e caberá a estes tratar das relações entre o Estado e o povo, prestando serviços para conterrâneos e também para estrangeiros.

O consulado tem diversas funções, mas podemos citar como principais:

  • Emitir e liberar passaportes e diferentes documentos de viagem;
  • Proteger e prestar assistência a cidadãos brasileiros, respeitando os tratados entre os países e as determinações de Leis do país onde está estabelecido;
  • Emitir vistos no território brasileiro para cidadãos estrangeiros;
  • Realizar registros de nascimento, casamento e óbito, bem como emitir procurações, atestados e outros atos notariais;
  • Efetuar matrícula consular;
  • Atuar como órgão de alistamento militar;
  • Organizar eleições presidenciais, através do alistamento e da transmissão de justificativas;
  • Encaminhar processos de reaquisição de nacionalidade brasileira;
  • Prestar orientação jurídica a cidadãos desvalidos, sem representá-los legalmente.

Os consulados, conforme indicado acima, assumem a responsabilidade de auxiliar e prestar serviços aos indivíduos de suas nações, porém, estão proibidos de expedir alguns documentos e autorizações que dependem da liberação de outros órgãos públicos, tais como: Carteiras de Identidade – RGs (emitidas somente pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados); Registros Nacionais de Estrangeiros (competência da Polícia Federal); Carteiras Nacionais de Habilitação (de responsabilidade dos Detrans ou Denatrans). Além destes documentos, são impedidos também de assumir compromissos, despesas ou dívidas contraídas por cidadãos brasileiros; tomar partido em processos imigratórios que envolvam cidadãos brasileiros; interferir em questões de direito privado; arcar com despesas referentes a óbitos e transportes de restos mortais para o Brasil.

O consulado só pode interferir nas decisões das autoridades imigratórias em casos desrespeito ou violência contra o indivíduo. A assistência é sempre gratuita, porém, caberá ao indivíduo custos relacionados à processos, legalização e emissão de documentos. Os valores referentes a documentação fixam fixados em quadros de avisos e são encaminhados diretamente para o Tesouro Nacional. Vale ressaltar que questões relativas à permanência, residência ou naturalizações não são de responsabilidade dos consulados brasileiros, e o sujeito precisará entrar em contato e abrir estes tipos de processos diretamente com os consulados dos países estrangeiros nos quais estão residindo.

Sendo assim, um indivíduo brasileiro que deseja naturalizar-se em um país estrangeiro precisará entrar com o processo no consulado do país onde deseja adquirir a naturalidade, e o mesmo ocorrerá com o indivíduo estrangeiro que desejar naturalizar-se como brasileiro. Cada consulado atua de acordo com as Leis estabelecidas pelos seus países de origem bem como dentro da legalidade da região onde está inserido. Portanto, as Leis e exigências podem ser semelhantes, mas nunca serão iguais.

Como forma de auxílio deixarei abaixo alguns links com sites governamentais e endereços que poderão auxiliá-los tanto na emissão de documentos como na busca por informações, caso estejam planejando sair do país.

Lembrando que, além da busca por orientação em sites oficiais do governo, é possível e altamente indicado contar também com o auxílio de empresas que atuam diretamente com imigração, tanto para a orientação e definição sobre tipos de vistos, quanto para a contratação de serviços jurídicos que facilitem o levantamento de documentos para a liberação de vistos de trabalho e para empreendedores. Principalmente porque, assim como os vistos, as exigências também mudam de país para país e é essencial sempre estar atualizado sobre as mudanças legislativas inerentes a cada validação.

Então, bora fazer as malas e, com segurança, ativar a sua mente internacional na busca por novas oportunidades e experiências?

Você já morou no exterior? Como foi utilizar os serviços de um consulado dentro ou fora do Brasil? Me conta nos comentários!

Sirlei Stocchero – Mentora Internacional